Suframa reforça novas regras para envio de informações socioeconômicas das empresas — Suframa

Leia em 4 minutos

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) reforça que, conforme a nova Portaria nº 1.585/2024, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2024, as empresas com projetos industriais aprovados têm novas obrigações para o envio de informações socioeconômicas ao Sistema de Indicadores da Suframa. As diretrizes entraram em vigor a partir de 1º de outubro de 2024 e foram comunicadas em evento on-line promovido pelo Centro da Industria do Estado do Amazonas (Cieam).

Para o mês de outubro de 2024, o prazo para envio das informações encerra-se em 15 de novembro de 2024. Empresas que não cumprirem o prazo poderão ter suas inscrições inabilitadas automaticamente, sendo necessário enviar os dados pendentes para reabilitação.

Dados Socioeconômicos e Formulários
De acordo com o Art. 3º da Portaria, as empresas devem enviar mensalmente os seguintes dados ao Sistema de Indicadores Industriais da Suframa (SIIS):

Mão de obra;
Produção;
Faturamento;
Valor total dos insumos adquiridos;
Investimentos;
Exportação;
Aplicação em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Dispêndios regionais.

Essas informações devem ser submetidas por meio dos formulários 1 (dados gerais da empresa) e 2 (dados de produção e mercado), ambos disponíveis no portal da Suframa.

Para projetos aprovados a partir de 2024
O formulário 1 deverá ser preenchido e enviado a partir do terceiro mês subsequente ao mês de publicação do ato de aprovação do projeto no Diário Oficial da União, pelas empresas que já disponham total ou parcialmente de dados a informar como indicadores, tais como mão-de-obra contratada, despesas com encargos obrigatórios, investimento fixo realizado, compra de insumos destinados à produção, entre outros.

Já o formulário 2 deverá ser preenchido e enviado a partir do mês subsequente ao da fabricação do(s) primeiro(s) lote(s) de produto(s) com projeto(s) aprovado(s).

Para projetos aprovados antes de 2024, ativos, cuja produção não foi iniciada
O formulário 1 deverá ser preenchido e enviado a partir do terceiro mês subsequente ao da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, pelas empresas que já disponham total ou parcialmente de dados a informar como indicadores, tais como mão-de-obra contratada, despesas com encargos obrigatórios, investimento fixo realizado,compra de insumos destinados à produção, entre outros.

O formulário 2 deverá ser preenchido e enviado a partir do mês subsequente ao da fabricação do(s) primeiro(s) lote(s) de produto(s) com projeto(s) aprovado(s).

Vale ressaltar que o preenchimento dos formulários deverá seguir o que rege o Manual de Instruções do Sistema de Indicadores Industriais disponibilizado no site oficial da Suframa.

Prazo de Envio dos Dados
Conforme o Art. 4º, os dados devem ser enviados até o 15º dia do mês subsequente ao mês de referência. Empresas que não respeitarem o prazo estarão sujeitas à inabilitação cadastral automática, podendo ser reabilitadas após regularizar o envio dos dados pendentes.

Acesse a Portaria nº 1.585/2024 no portal da Suframa para informações completas sobre os requisitos e procedimentos.

Compartilhe esta notícia