PL impõe critérios para cobrança de dívidas a consumidores do AM

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A fim de evitar constrangimentos a consumidores inadimplentes, em razão de práticas abusivas de credores que ferem o Código de Defesa do Consumidor, o deputado Saullo Vianna (PTB) propôs, por meio do Projeto de Lei no. 114/2020, que sejam estabelecidos critérios de transparência para cobrança de dívidas no Amazonas.

O PL aprovado hoje, quarta-feira (12), durante sessão de votação na Assembleia Legislativa do Amazonas, impõe critérios que devem ser cumpridos de maneira que não venham constranger ou ameaçar o consumidor com contas e/ou boletos em atraso.

Em um dos trechos, o Projeto de Lei explicita que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, estabelece que, na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

“A cobrança abusiva é crime mas, lamentavelmente, é uma prática bastante comum por parte das instituições bancárias, financeiras e demais prestadores de serviços. O que queremos com essa iniciativa é fazer valer algo que já deveria estar sendo cumprido”, explicou Saullo.

O artigo 3º diz que toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, identificando-se o atendente/operador, a data e a hora do contato e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitada.

“Em hipótese alguma quem cobra uma dívida pode ameaçar ou espalhar para todos o que o consumidor está devendo. Ou ainda, remeter carta indicando no envelope de que se trata de uma cobrança. Do mesmo modo, é vedado ao credor valer-se de afirmações enganosas, enviando correspondência com timbres ou símbolos que induzam o consumidor a achar que se trata de comunicação judicial”, complementou.

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