Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Presidente Figueiredo julgou procede representação feita pelo União Brasil, multou os candidatos e determinou a retirada imediata da postagem na rede social
A Justiça Eleitoral de Presidente Figueiredo aplicou multas significativas aos candidatos a prefeito e vice-prefeito, Fernando Vieira (conhecido como Fernandão) e Marcelo Palhano, respectivamente, pela coligação PL, MDB, DC, Agir, Mobiliza e Podemos, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Roger Luiz Paz de Almeida, da 51ª Zona Eleitoral, atendendo a uma representação feita pelo diretório municipal do Partido União.
Fernando Vieira e Marcelo Palhano foram multados em R$ 5 mil cada. A penalidade foi aplicada devido a uma postagem no perfil oficial de Marcelo Palhano na rede social Instagram, com pedido explícito de votos, de acordo com entendimento da Justiça Eleitoral.
Decisão e justificativa
Em sua decisão, o juiz Roger Luiz Paz de Almeida argumentou que a postagem em questão, acompanhada de um vídeo, claramente configurava um pedido explícito de votos, violando o art. 3-A da Resolução TSE 23.610/2019. “Qualquer pessoa pode perceber facilmente que os representados estão defendendo publicamente sua vitória no pleito. Dessa forma, conclui-se que o recorrido violou a vedação prevista”, afirmou o magistrado.
O magistrado determinou que, no prazo de 24 horas, seja feita a retirada do conteúdo disponível posta no perfil pessoal de Marcelo Palhano, na rede social Instagram e proíbe a sua nova divulgação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o total de R$ 20 mil.
Repercussão política
A decisão judicial ressalta a importância do cumprimento rigoroso das regras eleitorais, especialmente no que diz respeito à propaganda antecipada. A imposição das multas aos candidatos é um lembrete de que a justiça eleitoral está atenta e atuante na fiscalização das campanhas, garantindo que a igualdade de condições entre os concorrentes seja preservada.
Os representados alegaram, em sua defesa, a inexistência de propaganda eleitoral antecipada e a ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. Contudo, Ministério Público Eleitoral se posicionou favorável à concessão da liminar pretendida, argumentando que as publicações extrapolaram os limites da liberdade de expressão e continham um pedido implícito de votos.
A aplicação das multas reflete o compromisso da Justiça Eleitoral com a manutenção da integridade do processo eleitoral. A decisão serve como um alerta para todos os candidatos sobre a necessidade de respeitar as normas estabelecidas e a importância de conduzir campanhas de maneira ética e transparente. A população de Presidente Figueiredo, por sua vez, acompanha de perto os desdobramentos deste caso, que pode influenciar o cenário político local nas próximas eleições.
Veja a decisão judicial
0600080-96.2024.6.04.0051+++++++