A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física tem sido simplificada com os novos recursos tecnológicos, como o pré-preenchimento. Contudo, os contribuintes devem estar atentos aos detalhes e mudanças, ainda que simples, que ocorrem a cada ano para evitar a necessidade de retificações e até mesmo cair na malha fina.
Entre as mudanças em 2025 está o aumento dos valores de rendimentos tributáveis. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 e que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 são obrigadas a declarar, alerta a advogada Angélica Lopes, da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE.
“Dentre as principais atualizações, estão os novos critérios de obrigatoriedade, ajustes em campos da declaração, criação de códigos específicos para bens e direitos e a implementação de novas regras de tributação para rendimentos no exterior”, orienta a advogada.
Veja também
Veja as principais mudanças:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- Limite da receita bruta para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Além disso, três campos na declaração foram extintos: título de eleitor; consulado/embaixada (para residentes no exterior); número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Prazo
O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou no dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio, às 23h59.
Multa
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
Restituições
O governo federal divulgou que as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, nas seguintes datas: 30 de maio (1º lote); 30 de junho (2º lote); 31 de julho (3º lote); 29 de agosto (4º lote); 30 de setembro (5º lote).
Dúvidas
A Comissão de Direito Tributário da OAB-CE disponibiliza canais para tirar dúvidas, como o e-mail [email protected] e o perfil no Instagram. De 2 a 17 de maio, a Comissão também vai tirar dúvidas por meio do Plantão Fiscal.