No dia 17 de julho de 2020, através do decreto nº 248, o prefeito de Tabatinga (AM), distante 1.100 km de Manaus, designou para o exercício da chefia do poder executivo municipal o atual secretário municipal de administração do município de Tabatinga, sr. Bismarck Júnior Martins, contrariando frontalmente a Lei Orgânica do Município, no que diz respeito a vacância do cargo de prefeito.
Atento ao fato, o vereador Hilal Hayssam (PSB), protocolou ação popular em face do município de Tabatinga na qual se postula, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão do Decreto Municipal nº 248/GP-PMT, de 17 de julho de 2020. Na petição o vereador pediu a suspensão do Decreto, pois jamais poderia criar direitos, autorizando o secretário municipal de administração de Tabatinga a administrar a cidade.
O juízo da Primeira Comarca de Tabatinga concedeu liminar suspendendo o decreto pro afronto a soberania popular. Segundo o entendimento do magistrado, a petição é forte nos fundamentos, a fim de resguardar o patrimônio público municipal, razão pela qual concedeu a tutela de urgência postulada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, determinando a imediata
suspensão dos efeitos do Decreto no 248/GP-PMT, de 17 de julho de 2020, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 10 (dez) dias, com supedâneo no artigo 537, caput, do Digesto Processual Civil.
Na decisão o magistrado pede que se comunique o Ministério Público, nos termos do artigo 7o, I, a, da Lei no 4.717/1965, bem como o Município de Tabatinga para integrar a lide, nos moldes do que preconiza o artigo 6o, §3o, da Lei no 4.717/1965, em razão de sua legitimidade bifronte, decidiu o juiz Edson Rosas Neto.
DECISÃO
DECISOCVELAOPOPULARORDEMSUCESSRIAEXECUTIVOLIMINARCONCEDIDA