Em seu voto, a ministra afirmou que em nenhuma Constituição brasileira as Forças Armadas receberam a condição de Poder, nem mesmo moderador, e que a leitura da história deve ser feita “de todo o enredo, não de uma página”
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou nesta sexta-feira (5) em uma ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes.
Em seu voto, a ministra afirmou que em nenhuma Constituição brasileira as Forças Armadas receberam a condição de Poder, nem mesmo moderador, e que a leitura da história deve ser feita “de todo o enredo, não de uma página”. A ministra foi a oitava a votar no julgamento, que começou na última sexta-feira e vai até segunda-feira (8).
Já há maioria para afastar qualquer interpretação de poder moderador dos militares. Para Cármen Lúcia, qualquer ação das Forças Armadas fora da lista de suas atribuições constitucionalmente definidas é “inconstitucional e, portanto, inválida”. A ministra afirma que no sistema constitucional brasileiro não existe “sequer” referência a qualquer atuação exorbitante ou autônoma das Forças Armadas em relação aos poderes constitucionais.
“Essa adjetivação do poder constitucional não se contém na gênese nem na dinâmica das Forças Armadas como estruturada constitucionalmente. São forças, não poderes. E como toda força social, política, econômica e mesmo a jurídica submissas ao ordenamento constitucional e aos limites de competência a elas assinalados no sistema e, ainda, às injunções dos poderes constitucionais”, diz a ministra em seu voto.
Discussão
A ação discute interpretações do artigo 142 da Carta Magna, que trata das Forças Armadas. Ela foi apresentada pelo PDT em 2020, questionando o dispositivo constitucional e pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças, como, por exemplo, as atribuições do presidente da República diante de pedido do uso das Forças pelos demais Poderes.
O pedido para que a Suprema Corte analise o tema tem como pano de fundo declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores com interpretações sobre o artigo 142 da Constituição, que, segundo eles, permitiria aos Poderes pedir intervenção militar em casos necessários para o reestabelecimento da ordem.
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